Fonte :
D.O.J de 15/08/2012
I - certidões das Justiças:
a) Federal;
b) Eleitoral;
c) Estadual ou Distrital;
d) do Trabalho;
e) Militar;
II - certidões dos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do Município;
III - certidões do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional
de Justiça;
C O M U N I C A D O nº 761/2012 - SPRH