PROVIMENTO Nº 86/2012: Avaliação de desempenho

Autor: 
TJ-SP
Fonte : 
D.O.J de 09/08/2012

PROVIMENTO Nº 86/2012

Altera o artigo 19 do Provimento nº 81/2010, que dispõe sobre os procedimentos da Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aprimoramento dos procedimentos da Avaliação de Desempenho dos Servidores do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a manifestação apresentada pelo Comitê de Recursos Humanos no Processo nº 2.442/2012 - SPRH,

R E S O L V E:

Artigo 1º - O artigo 19 do Provimento nº 81/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 19 – As questões deverão ser respondidas por meio da escolha de um dos quatro conceitos:

I – constantemente/sempre;
II – na maioria das vezes;
III – poucas vezes;
IV – raramente/nunca.”

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da Avaliação de Desempenho de 2012.

REGISTRE- SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 06 de agosto de 2012.

(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça


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