PROVIMENTO Nº 86/2012: Avaliação de desempenho
PROVIMENTO Nº 86/2012
Altera o artigo 19 do Provimento nº 81/2010, que dispõe sobre os procedimentos da Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aprimoramento dos procedimentos da Avaliação de Desempenho dos Servidores do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a manifestação apresentada pelo Comitê de Recursos Humanos no Processo nº 2.442/2012 - SPRH,
R E S O L V E:
Artigo 1º - O artigo 19 do Provimento nº 81/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 19 – As questões deverão ser respondidas por meio da escolha de um dos quatro conceitos:
I – constantemente/sempre;
II – na maioria das vezes;
III – poucas vezes;
IV – raramente/nunca.”
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da Avaliação de Desempenho de 2012.
REGISTRE- SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 06 de agosto de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça