COMUNICADO nº 764/2012 - SPRH 2.1: Resolução CNJ 156/2012
COMUNICADO nº 764/2012 - SPRH 2.1
A Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos COMUNICA, para conhecimento, em face do disposto na Resolução CNJ 156/2012 e dos Comunicados nº 760/2012 e nº 761/2012, orientações/links disponíveis para obtenção de certidões, esclarecendo que alguns exigem o prévio pagamento de taxas para o envio da certidão:
1. das Justiças:
- Federal - http://www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa
- Eleitoral - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
- Estadual (no Fórum da Comarca que tem domicílio).
Certidão do Distribuidor Criminal e Cível;
Certidão de Execuções Criminais;
Residentes na Capital (no Fórum João Mendes ou Fórum Mnistro Mário Guimães - Barra Funda).
- do Trabalho - http://www.tst.jus.br/certidao (distribuidor e débitos)
- Militar – http://www.stm.gov.br/certidao_negativa/sistema/emitir/index.php e http://www.tjmsp.jus.br
2. dos Tribunais de Contas:
- da União - http://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/home.faces
- do Estado de São Paulo - http://www4.tce.sp.gov.br/certidoes (para requerer certidão para provimento de cargo público é necessário imprimir o formulário modelo, preenchê-lo e protocolá-lo no Tribunal de Contas ou em uma de suas unidades).
- do Município de São Paulo - http://www.tcm.sp.gov.br (para os domiciliados na Comarca da Capital)
3. do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça - http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
4. dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público - solicitar ao órgão em que trabalhou.
Observações: 1) As certidões ou declarações negativas devem ser emitidas pelos órgãos com jurisdição sobre o domicílio do nomeado ou designado;
2) No caso de certidão positiva, deve ser enviado, também, a certidão de Objeto e Pé e, eventualmente, de homonímia.
3) Devem ser encaminhadas TODAS as certidões, mesmo que negativas.
4) Não importa se o servidor está designado recentemente ou há mais de ano, as certidões devem ser enviadas.