COMUNICADO Nº 761/2012 - SPRH 2: Resolução CNJ nº 156
I - certidões das Justiças:
a) Federal;
b) Eleitoral;
c) Estadual ou Distrital;
d) do Trabalho;
e) Militar;
II - certidões dos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do Município;
III - certidões do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional
de Justiça;
C O M U N I C A D O nº 761/2012 - SPRH
(Assunto: Indicações para cargos de chefia, supervisão de serviço, coordenador, diretor, secretário, assistente jurídico e outros de assessoria - obrigatoriedade de cumprimento das exigências da Resolução nº 156 - CNJ)
A Presidência do Tribunal de Justiça C O M U N I C A que, partir de 10.08.2012, para cumprimento das exigências da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, as indicações para os cargos Chefe de Seção, Supervisor de Serviço, Coordenador, Diretor, Secretário, Assistente Jurídico e outros cargos de Assessoria, OBRIGATORIAMENTE deverão ser acompanhadas de declaração do indicado, sob as penas da lei, que não incide nas vedações previstas na citada Resolução para ocupar o cargo em comissão.
COMUNICA, ainda, que o indicado deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da disponibilização no DJE do ato de sua designação ou nomeação para o cargo, sob pena de destituição/exoneração, CERTIDÕES ou DECLARAÇÕES NEGATIVAS de que tratam os incisos I a V do § 1º do artigo 5º da Resolução CNJ nº 156/2012, conforme abaixo discriminado, devendo as mesmas serem emitidas pelos órgãos com jurisdição sobre o domicílio do nomeado ou designado:
I - certidões das Justiças:
a) Federal;
b) Eleitoral;
c) Estadual ou Distrital;
d) do Trabalho;
e) Militar;
II - certidões dos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do Município;
III - certidões do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional
de Justiça;
IV - certidões do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão (no caso dos Assistentes Sociais Judiciários, Psicólogos Judiciários, Contadores Judiciários, Médicos, Cirurgiões Dentistas e Enfermeiros que se encontram designados ou nomeados para os cargos de chefia/direção).
V - certidões dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público (apenas para os servidores que ingressaram no TJSP há menos de 10 anos).
Dúvidas poderão ser dirimidas no endereço eletrônico srhtj@tjsp.jus.br
ANEXO
Comunicado nº 761/2012 - SPRH
DECLARAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 156/2012 - CNJ
Eu, (nome completo) , (cargo) , matrícula TJ nº ______, CPF nº _________________, DECLARO, sob as penas da lei, não incidir em qualquer das hipóteses de vedação previstas em lei ou na Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Data.......
(Assinatura)