TJ-SP quer descumprir lei do Adicional de Qualificação
Mais uma vez não houve acordo entre o Tribunal de Justiça e as entidades quanto ao pagamento do adicional de qualificação, previsto pela Lei 1217/2013. Em reunião realizada no dia 3 entre TJ e entidades, as resoluções anunciadas pelo desembargador Antonio Carlos Malheiros não agradou as entidades. Em primeiro lugar o adicional os aposentados seriam excluídos da aplicação da lei. Em segundo, a base dos cálculos incidiria sobre os vencimentos brutos iniciais. Por último, os trabalhadores com títulos de especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado também não seriam agraciados no momento, pois o Tribunal precisaria estudar caso a caso para efetuar o pagamento.
Diante do impasse, o desembargador disse que a questão constaria da pauta do Órgão Especial daquela tarde e que dois representantes das entidades poderiam fazer explanação oral.
No entanto, já na sessão, nova polêmica foi instalada. Durante sua fala, o presidente, desembargador José Renato Nalini, fez referência ao pagamento apenas para os graduados em Direito, contraditório ao passado por Malheiros na reunião com os representantes, pois todos os cursos estavam incluídos.
Desta forma, a minuta foi retirada da pauta para estudo mais detalhado. A Corte ainda pediu que as entidades enviassem subsídios para uma solução definitiva.
Durante a reunião com Malheiros, o desembargador anunciou um crédito de férias e licença prêmio para dezembro.