TJ-SP promete adicional de qualificação para folha de dezembro
Em reunião ocorrida na tarde desta segunda-feira (01/09), Tribunal e uma comissão que representa as entidades (a AASPTJ-SP não faz parte) definiram como será a implantação do Adicional de Qualificação, válido pela Lei nº 1.217/2013: o AQ será inserido na folha do mês de dezembro para pagamento em janeiro (2015).
Da discussão, o ponto de divergência foi em relação à forma de aplicação, pois os representantes das entidades defenderam que seja nos termos da Lei, ou seja, sobre a totalidade dos vencimentos, o que o TJ discordou, colocando que pretende efetuar o pagamento sobre o salário base.
A questão não foi encerrada e uma nova reunião deve acontecer nos próximos 30 dias para finalizar a pendência.
Em relação ao pagamento retroativo do Adicional de Qualificação, válido a partir da homologação do diploma do servidor, não há previsão por parte do TJ.
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