TJ-SP aceita rever Resolução que institui voluntariado
A diretoria da AASPTJ-SP, a presidente do Conselho Federal de Serviço Social (Cfess), Elizabeth Borgianni, a presidente do Conselho Regional de Serviço Social (Cress), Eutália Guimarães Gazolli, as diretoras Luciana Mantovani e Cristina Pelline do Conselho Regional de Psicologia (CRP) e o presidente do Sindicato dos Psicólogos (Sinpsi), Rogério Gianini, estiveram em audiência com o presidente Celso Luiz Limongi, na última segunda-feira. O juiz auxiliar João Omar Marçura e a secretária de Recursos Humanos, Lilian Salvador de Paula também participaram da reunião.
O primeiro tema tratado foi a solicitação da AASPTJ-SP para prorrogar o prazo dos concursos para assistente social e psicólogo judiciários, considerando que o primeiro vencimento ocorreria em outubro para a Comarca de Araçatuba. A presidente da AASPTJ-SP, Dayse Cesar Franco Bernardi, entregou ao desembargador um documento elaborado por um grupo de profissionais aprovados no concurso, mas que ainda não foram convocados. Eles mantém um grupo virtual na Internet e levantaram a situação dos concursados de todo o Estado de São Paulo. O presidente do TJ garantiu que os prazos dos concursos serão prorrogados, atendendo à nossa solicitação.
Outro tema que preocupa as entidades é a Resolução 285/06 que institui o voluntariado no Tribunal paulista. No início da audiência o presidente Limongi mostrou-se resistente em revogar ou mesmo fazer qualquer alteração na resolução defendendo a importância do serviço voluntariado no Tribunal de Justiça, sob a alegação da falta de condições financeiras para arcar com o aumento do quadro de servidores."Notamos o empenho de sua gestão pela qualificação profissional do Judiciário. Uma resolução como esta pode comprometer todo este trabalho", argumentou Dayse. "Atualmente está ocorrendo uma expansão desmesurada de cursos de graduação em Serviço Social e Psicologia. Em alguns anos teremos muitos profissionais graduados, mas nem todos com qualificação profissional", expôs Elizabeth Borgianni, presidente do Cfess. "O único mecanismo que pode filtrar profissionais com qualidade é o concurso público. Se o Tribunal abrir precedente para o trabalho voluntário estará abrindo a possibilidade de ter em seu quadro pessoal servidores despraparados para a função", completou.
Outros participantes argumentaram acerca dos riscos de um trabalho desta natureza nos serviços públicos, defendendo a idéia de se investir em estagiários ao invés de voluntários pela importância da formação e preparação de novos profissionais para essa área especializada de atuação.
A AASPTJ-SP e demais entidades insistiram na necessidade de se buscar critérios normativos para que a resolução não interfira no desempenho das atribuições do Serviço Social e Psicologia Judiciários, ressaltando o quanto a ausência de parâmetros poderão comprometer a prestação de serviços qualificados à população.
Dessa forma, o desembargador estipulou um prazo de dez dias para que as entidades apresentem sugestões de como regulamentar o serviço de voluntariado e suas funções. A AASPTJ-SP conta com a colaboração de seus associados. Envie-nos suas sugestões para que possamos reverter esta situação: aasptjsp@aasptjsp.org.br This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it
Por fim, discutiu-se sobre a situação dos servidores contratados pelo regime da Lei 500/74. Todos os servidores nesta situação que forem contratados após a aprovação da SP Prev terão sua previdência administradas pelo Regime Geral (INSS). Dayse alertou o presidente para o fato de que muitos profissionais aprovados no último concurso e convocados recentemente estão desistindo de assumir o cargo por conta desta questão.
O juiz auxiliar Marçura afirmou que este é um ponto muito polêmico e que deverá ser discutido pelo Plenário do Órgão Especial por ser um tema que ainda provoca muitas divergências. Para ele, alguns desembargadores entendem que transformar os cargos da Lei 500 em cargos efetivos é inconstitucional.