Simpósio: Qualidade de vida no serviço público

Autor: 
TJ-SP
Fonte : 
D.O.J de 04/09/2012

COMUNICADO CGJ 1.236/2012

“SIMPÓSIO: QUALIDADE DE VIDA NO SERVIÇO PÚBLICO”

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com o apoio da Secretaria da Área da Saúde - SAS, CETRA - Centro de Treinamento e Apoio aos Servidores, Escola Paulista da Magistratura - EPM e Secretaria da Primeira Instância - SPI, COMUNICA que será realizado o SIMPÓSIO: “QUALIDADE DE VIDA NO SERVIÇO PÚBLICO”, visando transferir conhecimentos e promover a reflexão sobre a importância da promoção de saúde e melhoria do clima organizacional nos ambientes de trabalho.

O evento destina-se a Magistrados e Servidores e será realizado no Fórum João Mendes Junior, 16º e 17º andares, com recepção unificada no 16º andar - sala 1629, conforme Programa abaixo, sem qualquer ônus para os participantes.

Dia 13 de setembro de 2012 - das 10:00 às 12:00 horas


10:00 horas

Tema: “Uma Razão para Viver”

Palestrante: Doutor José Carlos de Lucca


11:00 horas

Tema: “O Trabalho do Futuro, o Futuro do Trabalho”

Palestrante: Doutor José Pastore

Dia 27 de setembro de 2012 - das 10:00 às 12:00 horas

10:00 horas

Tema: “A Importância do Falar e do Ouvir”

Palestrante: Doutora Cláudia Colnago

11:00 horas

Tema: “Atitudes e Mudança de Hábitos”

Palestrante: Doutor José Luiz Amuratti Gonçalves

Os interessados deverão inscrever-se por meio da INTRANET TJSP, na área de destaques, pelo link CETRA, observados os seguintes critérios:

- As inscrições são limitadas a até 3 (três) servidores do Quadro Funcional de cada unidade.

- Podem ser feitas inscrições para um e/ou os dois dias, na mesma oportunidade.

- Será relevado o atraso de até 60 minutos para a entrada ao serviço, a contar do término do evento do dia, constante no certificado de participação (das 10 às 12h), conforme determinação da E. Presidência.

- Eventual ausência deverá ser justificada até dois dias úteis subsequentes ao dia do evento, através do e-mail de contato do CETRA.

- A falta injustificada acarretará o cancelamento automático das inscrições para o próximo dia do Simpósio.

- Não há impedimento de participação por juízes e servidores de outras Comarcas, entretanto não há autorização para dispensa do ponto, bem como não serão pagas diárias ou ressarcimentos de qualquer natureza.

- Aos participantes será fornecido certificado eletrônico.

DÚVIDAS PODERÃO SER DIRIMIDAS PELO CETRA:

Capital: aulacetra.joaomendes@tjsp.jus.br

Interior: aulacetra.interior@tjsp.jus.br

VAGAS LIMITADAS


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