Senado aprova nova lei de adoção
O Senado aprovou ontem em plenário o substitutivo ao Projeto de Lei 314/04, que cria uma nova Lei Nacional de Adoção. A matéria vai à sanção presidencial e cria cadastros (nacional e estaduais) de crianças e adolescentes em condições de adoção, e de pessoas habilitadas a adotá-los.
Um terceiro cadastro, para pessoas que moram fora do País, também será instituido. Contudo, as pessoas que moram no Brasil terão prioridade na adoção.
O texto estabelece o conceito de "família extensa", ou seja, aprimora os mecanismos de prevenção do afastamento do convívio familiar, esgotando essa possibilidade antes da adoção e incluindo a chance de a criança ficar com parentes próximos (como avós, tios e primos) com os quais convive ou mantém vinculos de afinidade ou afetividade. O projeto também define a redução do tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família. O texto é centrado ainda na desburocratização do processo de adoção, unificando as regras em todo o País e estimulando a adoção de crianças e adolescentes comumente preteridos pelos adotantes - como adoções interaciais, de crianças maiores, daquelas com deficiência física e/ou com problemas de saúde.
Maiores de 18 anos, casados ou solteiros, também poderão adotar crianças. Dentre as mudanças ainda estão: anistia para adoção informal, a audição entre a criança e a Justiça após ele ser entregue à familia adotiva e a determinação de que crianças indigenas e quilombolas devem ser adotadas dentro de suas comunidades.
O texto aprovado é um substitutivo da Câmara a um projeto de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE). Antes da apreciação pelo plenário do Senado, o texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão de Direitos Humanos.
Veja integra do Projeto aprovado pelo Senado
Veja parecer do relator
Anexo | Tamanho |
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lei_adocao_parecer.pdf | 192.98 KB |
lei_nacional_adocao_aprovada_pelo_senado.pdf | 129.78 KB |