Questões sobre a Resolução que cria o voluntariado no TJ-SP e a Lei 500: Precarização do trabalho no Judiciário
A Campanha contra as demissões de 600 trabalhadores da Funcamp/Unicamp que nos alerta sobre o processo de precarização de trabalho em todas as instâncias - inclusive no Poder Judiciário.
Em São Paulo as entidades representativas dos Servidores Públicos, inclusive a AASPTJ-SP vêm pressionando a Presidência do Tribunal de Justiça para a transformação dos contratos de prestação de serviços pela Lei 500 em cargos efetivos por meio do projeto de Cargos e Carreira a ser votado pela Assembléia Legislativa.
Consideramos em nossas alegações que os profissionais têm sido contratados pela Lei 500 após processo de seleção idêntico à prova utilizada para concurso ou, mesmo por meio do próprio concurso público, deixando de ser efetivado por inércia do Poder Judiciário em criar os respectivos cargos.
A proposta de Projeto de Lei para criação de cargos é uma prerrogativa do Presidente do Tribunal de Justiça que, em São Paulo, alega falta de recursos para contratação de pessoal em função do controle do Executivo sobre o orçamento do Poder Judiciário. Contudo, o planejamento orçamentário do Tribunal de Justiça para o ano de 2007 foi inferior ao de 2006, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado não fixa um percentual para o Judiciário que depende da apreciação pela Secretaria de Planejamento para aprovar o orçamento anual.
Essa falta de recursos foi uma das alegações utilizadas pelo Órgão Especial do TJ-SP para editar a resolução n. 285/2006 que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nas unidades judiciárias do Tribunal de Justiça de São Paulo e, que aguarda regulamentação para ser implementada. Segundo o próprio texto da Resolução “considerando que as restrições orçamentárias impostas ao Poder Judiciário, dificultam o provimento de cargos do quadro dos servidores do TJ-SP”.
A não contratação de pessoal concursado vem prejudicando sensivelmente a atuação das equipes interprofissionais das Varas da Infância e da Juventude e das Varas de Família e Sucessões. Contudo, acreditamos que o voluntário não pode substituir o profissional no exercício de suas funções. Há de se fazer distinção entre o serviço prestado pelo servidor público e o voluntário, mesmo que o mesmo venha responder penalmente por desvios de função. Segundo o artigo 7.º da Resolução, o voluntário terá tarefas e responsabilidades compatíveis com seu conhecimento, experiência e interesse. Mas, suas atividades serão indicadas pelas unidades judiciárias interessadas no serviço a Secretaria de Recursos Humanos, responsável pela seleção dos candidatos.
A não contratação de pessoal concursado para as Comarcas do interior do Estado e, a resistência em criar cargos para aqueles que já exercem a função, põe em cheque a continuidade de nossos serviços ao longo do tempo. Haja vista que o ex-governador Geraldo Alckmin apresentou Projeto de Lei na Assembléia Legislativa para extinção da Lei 500, retirada de pauta por pressão dos servidores, mas, que pode voltar à cena a qualquer momento pelo novo governo.
Por outro lado, vimos que a iniciativa do TJ-SP em emitir a Resolução para serviço voluntário acompanha um movimento de diminuição do Estado e de proliferação da terceirização de serviços já em curso em outras instâncias do poder Executivo. De certo modo, essa iniciativa está balizada pela Recomendação n .º 2, do Conselho Nacional de Justiça, emitida em abril de 2006 que recomenda aos Tribunais de Justiça a implantação de equipe interprofissional própria ou mediante convênios com instituições universitárias, que possam dar atendimento às comarcas dos Estados nas causas relacionadas à família, crianças e adolescentes, de acordo com o que prevêem os art. 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo, no prazo de seis meses, informar ao CNJ das providencias adotadas.
Diante da complexidade da matéria e de suas possíveis conseqüências para os trabalhadores do Poder Judiciário, bem como a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pelo Sistema de Garantias de Direitos, solicitamos a apreciação da matéria pelos Conselhos Regionais de Psicologia e Serviço Social e pelo Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo, visando eleger as iniciativas necessárias para o encaminhamento das ações pertinentes, inclusive junto ao Ministério do Trabalho e o Conselho Nacional de Justiça.
Um grupo de psicólogos concursados e aguardando contratação criou uma comunidade na Internet e, vem organizando um abaixo assinado contra a resolução, naquilo que ela pode representar para a não contratação de profissionais e na recomposição das equipes interprofissionais do TJ-SP.
A AAPTJ-SP vê a iniciativa de criar um corpo de voluntários na instituição judiciária como uma matéria controversa que merece análise e debate pela categoria. Para tanto, solicita ao Conselho de Representantes a divulgação e debate da resolução em sua região para que possamos realizar uma Plenária Deliberativa sobre o tratamento a ser dado à questão em 2007.
As contribuições podem ser encaminhadas via e-mail: aasptjsp@aasptjsp.org.br
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ou por fax: (11) 3256-5011
Dayse Cesar Franco Bernardi,
Presidente da AASPTJ-SP