PROVIMENTO Nº 94/2017: Procedimentos da autoavaliação de desempenho
PROVIMENTO Nº 94/2017
Dispõe sobre os procedimentos da Autoavaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aprimoramento dos procedimentos da Avaliação de Desempenho dos Servidores do Tribunal de Justiça, regulamentada pelo Provimento nº 81/2010;
CONSIDERANDO a manifestação favorável apresentada pelo Comitê de Recursos Humanos;
R E S O L V E:
Art. 1º Implantar a partir da Avaliação de Desempenho de 2017, a etapa denominada “Autoavaliação de Desempenho” dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Art. 2º A Autoavaliação de Desempenho é um método que possibilita ao servidor avaliar seu próprio nível de conhecimento e atuação nos serviços que realiza na sua unidade de trabalho. Art. 3º Compete ao Comitê de Recursos Humanos o acompanhamento dos resultados da Autoavaliação de Desempenho e da aplicação das instruções normativas, adequando-as sempre que necessário.
Parágrafo Único. Caberá à Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos a divulgação e a execução dos atos e procedimentos referentes à sistemática da Autoavaliação de Desempenho.
DOS OBJETIVOS DA AUTOAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 4º A Autoavaliação de Desempenho integra o processo de conhecimento de si mesmo, devendo ser realizada com o objetivo de propiciar ao servidor:
I - refletir sobre o próprio desempenho profissional identificando os fatores que necessitam de aperfeiçoamento;
II – definir melhor os objetivos e metas a atingir;
III – favorecer o desenvolvimento pessoal e profissional.
Art. 5º A Autoavaliação também permitirá que o avaliador tome conhecimento da opinião que o servidor tem de si mesmo, o que possibilitará um melhor alinhamento do avaliador em relação ao avaliado e aos objetivos institucionais, adequando comportamentos, melhorando o alcance de metas e o exercício do diálogo.
DOS SERVIDORES SUJEITOS À AUTOAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 6º Participarão da autoavaliação os servidores ativos do Quadro do Tribunal de Justiça, incluindo aqueles que ocupam exclusivamente cargo em comissão;
Parágrafo único - Este Provimento não se aplica aos:
I - licenciados para tratar de interesses particulares, de acordo com o artigo 202 da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968;
II - afastados para o exercício de mandato eletivo e representativo em entidades de classe, nos termos do artigo 38 da Constituição Federal;
III - aposentados no período de observação correspondente a Avaliação de Desempenho anual. IV - afastados junto a outros órgãos da Administração Pública direta ou indireta.
DO PERÍODO DA AUTOAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 7º A Autoavaliação de Desempenho será anual e corresponderá ao período de 1º de julho a 30 de junho do ano subsequente, desde que o servidor preencha os requisitos necessários para participar do processo de Avaliação de Desempenho anual e não esteja enquadrado nas situações elencadas no artigo anterior.
DOS FATORES DA AUTOAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 8º O servidor se autoavaliará no tocante aos fatores abaixo especificados:
I – competência;
II – eficiência.
Art. 9º Para fins do disposto neste Provimento considera-se:
I – competência: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes manifestadas no desempenho de determinadas atividades por meio de ações observáveis pelos outros;
II – eficiência: alcance de resultados esperados pelo superior hierárquico do servidor.
Art. 10º Durante 03 (três) anos a Autoavaliação permanecerá em vigor, sem influência na pontuação final do processo de Avaliação de Desempenho.
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Art. 11 Em razão da implantação da Autoavaliação, o cronograma de atividades para o processo anual de Avaliação de Desempenho, previsto no artigo 17 do Provimento nº 81/2010, passará a compreender as seguintes etapas:
I – preenchimento dos formulários de autoavaliação;
II – preenchimento dos formulários de Avaliação de Desempenho;
III – processamento das informações no sistema;
IV – ciência do resultado da avaliação, prevista no inciso II, aos servidores;
V - interposição de recursos ao Comitê de Recursos Humanos;
VI – análise e decisão dos recursos;
VII – ciência das decisões.
Parágrafo Único. Encerrado o prazo para a realização da Autoavaliação, o sistema de avaliação será disponibilizado para que o gestor proceda à avaliação do servidor, nos moldes já previstos no Provimento nº 81/2010.
DO FORMULÁRIO DA AUTOAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 12 As questões da Autoavaliação serão as mesmas disponibilizadas ao gestor da unidade quando da Avaliação de Desempenho anual dos servidores.
Parágrafo Único. As respostas assinaladas na Autoavaliação serão disponibilizadas ao avaliador para conhecimento.
Art. 13 Todas as questões do formulário de Autoavaliação deverão ser respondidas, vedada a possibilidade de respostas múltiplas, nulas ou em branco.
Art. 14 Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE?SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 20 de junho de 2017.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI
Presidente do Tribunal de Justiça.