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PROVIMENTO Nº 90/2014: Avaliação de desempenho

Autor: 
TJ-SP
Fonte : 
D.O.J de 25/06/2014

PROVIMENTO Nº 90/2014

 

Altera o Provimento nº 81/2010, que dispõe sobre os procedimentos da Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aprimoramento dos procedimentos da Avaliação de Desempenho dos Servidores do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO a manifestação apresentada pelo Comitê de Recursos Humanos;

RESOLVE:

- O §2º do artigo 4º e o artigo 19 do Provimento nº 81, de 30 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 4º – Serão avaliados todos os servidores ativos que possuam vínculo permanente com o Quadro do Tribunal de Justiça, independentemente de sua participação nos institutos da Progressão, Promoção e Acesso.

§2º - Este Provimento não se aplica aos:
licenciados para tratar de interesses particulares, de acordo com o artigo 202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
afastados para o exercício de mandato eletivo, nos termos do artigo 38 da Constituição Federal.”

“Artigo 19 – As questões deverão ser respondidas por meio da escolha de um dos quatro conceitos:
I – constantemente;
II – na maioria das vezes;
III – poucas vezes;
IV – raramente. “

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da Avaliação de Desempenho de  2014, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 86/2012.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

São Paulo, 10 de junho de 2014.

(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça


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