PROVIMENTO Nº 90/2014: Avaliação de desempenho
PROVIMENTO Nº 90/2014
Altera o Provimento nº 81/2010, que dispõe sobre os procedimentos da Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aprimoramento dos procedimentos da Avaliação de Desempenho dos Servidores do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO a manifestação apresentada pelo Comitê de Recursos Humanos;
RESOLVE:
1º - O §2º do artigo 4º e o artigo 19 do Provimento nº 81, de 30 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4º – Serão avaliados todos os servidores ativos que possuam vínculo permanente com o Quadro do Tribunal de Justiça, independentemente de sua participação nos institutos da Progressão, Promoção e Acesso.
§2º - Este Provimento não se aplica aos:
licenciados para tratar de interesses particulares, de acordo com o artigo 202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
afastados para o exercício de mandato eletivo, nos termos do artigo 38 da Constituição Federal.”
“Artigo 19 – As questões deverão ser respondidas por meio da escolha de um dos quatro conceitos:
I – constantemente;
II – na maioria das vezes;
III – poucas vezes;
IV – raramente. “
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da Avaliação de Desempenho de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 86/2012.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
São Paulo, 10 de junho de 2014.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça