strict warning: Declaration of views_handler_filter_node_status::operator_form() should be compatible with views_handler_filter::operator_form(&$form, &$form_state) in /home/aasptjsporg/public_html/antigo/sites/all/modules/views/modules/node/views_handler_filter_node_status.inc on line 0.

PROVIMENTO CSM Nº 2.194/2014: Pedido de autorização de viagem de menores

Autor: 
TJ-SP
Fonte : 
D.O.J de 30/07/2014

PROVIMENTO CSM Nº 2.194/2014


O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade permanente de aprimoramento da disciplina normativa da Unidade Avançada de Atendimento Judiciário;

CONSIDERANDO os eventos esportivos vindouros e o aumento do tráfego marítimo no período;

CONSIDERANDO a conveniência de se facultar o aproveitamento da estrutura existente nos Anexos para recepção de outras demandas;

CONSIDERANDO o que ficou decidido no Processo nº 2014/00030656;

RESOLVE:

Artigo 1º - Acrescentar ao artigo 1º do Provimento CSM nº 2.161/2014, os seguintes parágrafos:

“§º 1º – Competirá, também, à Unidade Avançada de Atendimento Judiciário receber pedido de autorização de viagem nacional ou internacional em cruzeiro marítimo formulado no dia da viagem pelos genitores ou responsáveis desde que todos estejam presentes.”

“§ 2º - Deferido o pedido, independente de oitiva do Ministério Público, a autorização, cuja validade se restringirá ao período do cruzeiro marítimo, será expedida em três vias, sendo que duas serão entregues aos requerentes e uma será enviada no primeiro dia útil seguinte à Vara da Infância e da Juventude de Santos.”

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 27 de maio de 2014.

(aa) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça, EROS PICELI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça, SÉRGIO JACINTHO GUERRIERI REZENDE, Decano, ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado, GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente da Seção de Direito Criminal, RICARDO MAIR ANAFE, Presidente da Seção de Direito Público.


Bookmark and Share