PORTARIA Nº 9.364/2016: Dispõe sobre a alteração da estrutura da Secretaria da Área da Saúde – SAS
PORTARIA Nº 9.364/2016
Dispõe sobre a alteração da estrutura da Secretaria da Área da Saúde – SAS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de readequação da estrutura da Secretaria da Área da Saúde – SAS, para melhor desenvolvimento das atividades,
CONSIDERANDO a iminente implantação das perícias médicas nas 5ª, 7ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 724/2010 – SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a denominação das unidades abaixo, na seguinte conformidade:
SAS 1.3 – Coordenadoria de Promoção à Saúde – 1ª a 10ª Região Administrativa Judiciária para Coordenadoria de Apoio Administrativo aos Eventos de Promoção de Saúde;
SAS 1.3.2 – Seção de Convênios em Geral para Seção de Gerenciamento de Convênios; SAS 2.2.1 – Serviço de Procedimentos e Controle de Licenças - 1ª Região Administrativa Judiciária para Serviço de Procedimentos e Controle de Licenças - 1ª a 10ª Regiões Administrativas Judiciárias; SAS 2.2.1.1 – Seção de Informações – Capital para Seção de Controle de Licenças – 1ª Região Administrativa Judiciária;
SAS 2.2.1.2 - Seção de Informações – Região Metropolitana para Seção de Controle de Licenças – 2ª a 10ª Regiões Administrativas Judiciárias;
SAS 2.2.2 - Serviço de Procedimentos e Controle de Licenças - 2ª a 10ª Região Administrativa Judiciária para Serviço de Informações e Estudos;
SAS 2.2.2.1 – Seção de Informações – 2ª a 5ª Região Administrativa Judiciária para Seção de Informações - 1ª a 5ª Regiões Administrativas Judiciárias;
SAS 2.2.2.2 - Seção de Informações – 6ª a 10ª Região Administrativa Judiciária para Seção de Informações - 6ª a 10ª Regiões Administrativas Judiciárias;
SAS 2.3.2.1 – Seção de Apoio Administrativo para Seção de Apoio Técnico e Administrativo, e
SAS 4 – Serviço Técnico e Administrativo de Apoio à Secretaria para Serviço Técnico e Administrativo de Apoio.
Art. 2º - Criar a Seção de Almoxarifado Médico e Odontológico – SAS 1.2.4, subordinada à Coordenadoria de Assistência à Saúde – SAS 1.2.
Art. 3º - Criar na Diretoria de Perícias Médicas – SAS 3, o Serviço de Perícias Médicas de Magistrados e Exames Admissionais – SAS 3.5 e a Seção de Gerenciamento de Exames Admissionais – SAS 3.5.2, ficando o referido Serviço estruturado da seguinte forma:
SAS 3.5 - Serviço de Perícias Médicas de Magistrados e Exames Admissionais
SAS 3.5.1 – Seção de Gerenciamento de Perícias Médicas – Magistrados
SAS 3.5.2 – Seção de Gerenciamento de Exames Admissionais
Parágrafo único – A Seção de Gerenciamento de Perícias Médicas – Magistrados –
SAS 3.5.1 mencionada no caput deste artigo, decorre de remanejamento da SAS 3.2.
Art. 4º - Em decorrência do disposto no artigo 3º, renumerar a Coordenadoria de Gerenciamento de Perícias Médicas – 1ª Região Administrativa Judiciária – SAS 3.3, a Coordenadoria de Gerenciamento de Perícias Médicas – 2ª a 10ª Região Administrativa Judiciária – SAS 3.4 e o Serviço de Recursos – 1ª a 10ª Região Administrativa Judiciária – SAS 3.5 para SAS 3.2, SAS 3.3 e SAS 3.4, respectivamente, passando as referidas unidades a contar com as seguintes estruturas e nomenclaturas:
SAS 3.2 - Coordenadoria de Gerenciamento de Perícias Médicas – 1ª Região Administrativa Judiciária
SAS 3.2.1 – Serviço de Perícias Médicas - 1ª Região Administrativa Judiciária
SAS 3.2.1.1 – Seção de Agendamento
SAS 3.2.1.2 – Seção de Registro e Informações
SAS 3.3 - Coordenadoria de Gerenciamento de Perícias Médicas – 2ª a 10ª Regiões Administrativas Judiciárias
SAS 3.3.1 – Serviço de Perícias Médicas - 2ª e 6ª Regiões Administrativas Judiciárias (Araçatuba e Ribeirão Preto)
SAS 3.3.2 – Serviço de Perícias Médicas - 3ª e 7ª Regiões Administrativas Judiciárias (Bauru e Santos)
SAS 3.3.3 - Serviço de Perícias Médicas – 4ª Região Administrativa Judiciária (Campinas) SAS 3.3.4 - Serviço de Perícias Médicas - 5ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias (Presidente Prudente e Sorocaba)
SAS 3.3.5 - Serviço de Perícias Médicas - 8ª e 9ª Regiões Administrativas Judiciárias (São José do Rio Preto e São José dos Campos)
SAS 3.4 – Serviço de Recursos da Área da Saúde
SAS 3.4.1 – Seção de Informações e Recursos – 1ª Região Administrativa Judiciária
SAS 3.4.2 - Seção de Informações e Recursos – 2ª a 5ª Regiões Administrativas Judiciárias SAS 3.4.3 - Seção de Informações e Recursos – 6ª a 10ª Regiões Administrativas Judiciárias Art. 5º - Ficam extintas as seguintes unidades:
SAS 3.4.6 – Serviço de Perícias Médicas – 7ª Região Administrativa Judiciária (Santos);
SAS 3.4.7 – Serviço de Perícias Médicas – 8ª Região Administrativa Judiciária (São José do Rio Preto);
SAS 3.4.8 – Serviço de Perícias Médicas – 9ª Região Administrativa Judiciária (São José dos Campos), e
SAS 3.4.9 – Serviço de Perícias Médicas – 10ª Região Administrativa Judiciária (Sorocaba).
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 25 de novembro de 2016.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI
Presidente do Tribunal de Justiça