PORTARIA Nº 8779/2013: Programa de Ajuda Financeira a Psicólogos e Assistentes Sociais para Aquisição de livros técnicos e materiais didáticos
PORTARIA Nº 8779/2013
Dispõe sobre o Programa de Ajuda Financeira a Psicólogos e Assistentes Sociais para Aquisição de livros técnicos e materiais didáticos ou lúdicos a serem utilizados no atendimento de crianças, adolescentes, família, entre outros.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de dotar os Assistentes Sociais e Psicólogos integrantes do quadro de funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de instrumentos de trabalho necessários e atualizados para o exercício de suas atividades;
Considerando a necessidade de contínua atualização teórica e metodológica, em face da evolução das técnicas de atendimento;
Considerando a necessidade do aperfeiçoamento profissional, viabilizados pela introdução de técnicas modernas;Considerando a necessidade de serem equipadas as seções técnicas com os instrumentos necessários para o devido atendimento de crianças, adolescentes, família, entre outros;
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica instituído aos Psicólogos e Assistentes Sociais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um programa de auxílio financeiro para aquisição de obras publicadas em mídia impressa ou digital, bem como de materiais didáticos ou lúdicos necessários ao atendimento de crianças, adolescentes, família, entre outros, em regime de reembolso.
§ 1º - O valor do reembolso será de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por ano;
§ 2º – O valor constante do parágrafo anterior refere-se ao auxílio financeiro para o exercício de 2013; sendo que para os próximos anos ficará condicionado à existência de disponibilidade orçamentária.
Artigo 2º - Não terá direito ao reembolso o servidor:
I – afastado do exercício do cargo por qualquer motivo;
II - aposentado.
Artigo 3º - Os pedidos serão submetidos à apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça, acompanhados do comprovante original da aquisição e da manifestação conclusiva dos Setores competentes, para a devida aprovação e autorização da despesa mensal.
§ 1º - Na apreciação dos pedidos será observada a adequação do aplicativo ou da obra às atribuições do Servidor.
§ 2º - O reembolso será restrito a um exemplar de cada obra e será concedido uma única vez a cada servidor, ressalvada a hipótese de alteração legislativa que implique em nova edição.
Artigo 4º - Os pedidos de que trata o artigo 1º deverão ser encaminhados à Secretaria de Orçamento e Finanças até o último dia de cada mês, para o processamento mensal.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 21 de junho de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça