Portaria Nº 7642/2009: controle do uso de viaturas oficiais

Fonte : 
D.O.J

PORTARIA Nº 7642/2009 (D.O.J de 18/02/2009)


Dá nova redação ao Artigo 7º da Portaria nº 7.625/2008, que dispõe sobre o controle efetivo do uso de viaturas
oficiais.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a centralização imposta no artigo 7º da Portaria nº 7.625/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar a celeridade necessária para trato das questões administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar a administração do uso das viaturas;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar a redação do artigo 7º da Portaria nº 7.625/2008,


RESOLVE:

Art. 1º - O Artigo 7º da Portaria nº 7.625/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:


Artigo 7º - Os deslocamentos das viaturas oficiais para fora do perímetro da Comarca ou Distrital da qual estejam à
disposição deverão ser precedidos de prévia autorização do respectivo Juiz de Direito Diretor do Foro Regional, Fóruns e
Distritais da Capital e do Interior do Estado”.


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2009.


(a) ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça


PROCESSO Nº 775/2003 – COMARCA DA CAPITAL - No ofício nº 01/2009, do Doutor Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal Central, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 12 de fevereiro de 2009, exarou o seguinte despacho: “Ciente.”


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