Portaria Nº 7642/2009: controle do uso de viaturas oficiais
PORTARIA Nº 7642/2009 (D.O.J de 18/02/2009)
Dá nova redação ao Artigo 7º da Portaria nº 7.625/2008, que dispõe sobre o controle efetivo do uso de viaturas
oficiais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a centralização imposta no artigo 7º da Portaria nº 7.625/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar a celeridade necessária para trato das questões administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar a administração do uso das viaturas;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar a redação do artigo 7º da Portaria nº 7.625/2008,
RESOLVE:
Art. 1º - O Artigo 7º da Portaria nº 7.625/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º - Os deslocamentos das viaturas oficiais para fora do perímetro da Comarca ou Distrital da qual estejam à
disposição deverão ser precedidos de prévia autorização do respectivo Juiz de Direito Diretor do Foro Regional, Fóruns e
Distritais da Capital e do Interior do Estado”.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2009.
(a) ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça
PROCESSO Nº 775/2003 – COMARCA DA CAPITAL - No ofício nº 01/2009, do Doutor Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal Central, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 12 de fevereiro de 2009, exarou o seguinte despacho: “Ciente.”