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Lei Nacional de Adoção: Juristas criticam contradição entre o ECA e o Código Civil

Fonte : 
Agência Câmara

Juristas e entidades ligadas aos direitos da criança e do adolescente que estão acompanhando os trabalhos da Comissão Especial da Lei de Adoção da Câmara dos Deputados criticam as contradições entre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90) e o novo Código Civil (Lei 10406/02). Esses são os principais instrumentos jurídicos adotados hoje no País relativos à adoção.


Na opinião do jurista e professor da Universidade de Brasília (UnB) Hércules Alexandre da Costa, o C ódigo revogou alguns princípios que constam no ECA e criou contradições que dificultam o trabalho dos juízes que tratam do tema.

Como exemplo, Hércules Costa, que foi citado pela relatora da comissão especial, deputada Teté Bezerra (PMDB-MT), lembra a idade mínima exigida de candidatos a adotantes. O ECA estabelece que devem ser maiores de 21, independentemente do estado civil. Já o Código Civil diz que todos os maiores de 18 podem adotar. Outros pontos como a proibição da adoção por irmãos, por procuração e a irrevogabilidade da adoção, por exemplo, também constam do ECA e foram negligenciados no novo Código Civil, segundo Teté Bezerra.

Pátrio poder
Ponto criticado pelas entidades ligadas aos direitos da criança e do adolescente, o estabelecimento de prazo para a perda do pátrio poder foi mantido na proposta. O projeto decreta que o juiz deve analisar a conveniência de decretar a perda do poder familiar com vistas à adoção quando o jovem já estiver em abrigo por período equivalente a 1/3 do tempo que falta para chegar à maioridade.


De acordo com a relatora, a medida visa garantir à criança o menor tempo possível de abrigamento e o convívio familiar. Fica assegurado também na nova lei que o critério da necessidade econômica jamais poderá ser o único a justificar a perda do poder pela família biológica.

Desistência
Preceito hoje ausente da legislação nacional, segundo Teté Bezerra, o projeto cria mecanismo que garante aos pais biológicos desistirem do processo de adoção a qualquer momento até a sentença final. Mas o juiz poderá julgar o que é melhor para a criança quando ela já tiver permanecido algum tempo com os pais adotivos e estabelecido vínculos com eles. Sempre que os pais forem vivos e conhecidos sua autorização será obrigatória para a adoção.


O projeto define ainda que a morte dos pais adotivos não restabelece a paternidade biológica. Caso esses pais queiram rever a guarda da criança terão de submeter-se ao processo de adoção. Irmãos também não podem adotar uns aos outros para não criar problemas de sucessão.


Abrigos
Segundo Teté Bezerra, são necessários ajustes no ECA quanto aos abrigos. "É fato, por exemplo, que a política de abrigamento não está dando os resultados que deveria." Para tentar melhorar esse sistema, o projeto proíbe que os abrigos recebam recurso pelo critério do número de abrigados. "Isso certamente desencorajará permanências prolongadas por questões apenas financeiras", esclarece a relatora.

Propõe-se também a criação da Guia de Albergamento. No documento devem constar a identificação dos pais, com endereço, nomes de parentes ou terceiros interessados em manter a criança ou adolescente sob guarda e os motivos da retirada do convívio familiar. "A intenção é que qualquer criança ou adolescente só esteja na instituição com a concordância do juiz", justifica Teté Bezerra.


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