I Congresso Brasileiro e II Simpósio sul-brasieliro de Psicologia Jurídica – Rio Grande do Sul

Autor: 
Esther Katayama, primeira tesoureira
Autor: 
Paulo Eduardo Bezerra, segundo secretário

Os diretores Esther Katayama e Paulo Eduardo Bezerra representaram a AASPTJ-SP no I Congresso Brasileiro e II Simpósio Sul-Brasileiro de Psicologia Jurídica realizado nos dias 07 a 09 de abril em Porto Alegre/RS.

O Evento foi marcado por temas atuais e polêmicos (Exame criminológico e a Resolução 09/10 do CFP) e destacou outros que ratificam tanto a necessidade, quanto o fato de que a Psicologia pode e deve inovar e contribuir nas diferentes áreas da Psicologia Jurídica (judiciária, forense, prisional, trabalhista, criminal).


O Congresso se solidifica cada vez mais como o meio e espaço necessário e imprescindível para o Saber e o Fazer profissional; os diferentes pontos de vista, trabalhos e atuações, se somam na grandiosidade daqueles que não esperam acontecer, dos inquietos de alma e que não se conformam ou se acomodam com o que lhes são oferecidos cotidianamente. Destacaram-se mesas com temas sobre Práticas inovadoras no atendimento a vítimas de violência doméstica, conflitos familiares, mulheres vitimadas, das medidas sócio-educativas (Justiça Restaurativa); os desafios da intervenção psicológica na Defensoria, no Ministério Público, no Sistema Prisional e no desenvolvimento de instrumentos de avaliação na área jurídica.

Os exames criminológicos, suas peculiaridades, rotinas e massacres administrativos, por exemplo, delatam o quanto más gestões e administrações fazem do profissional mais uma vítima do sistema falido e divisor hoje vigente no nosso País.


TEMAS POLÊMICOS - A escuta da criança e a área criminal


A escuta de crianças - Nas mesas redondas e apresentações pudemos observar diferentes posicionamentos em relação à escuta da criança no âmbito judiciário, favoráveis e desfavoráveis à atuação dos psicólogos na inquirição. A professora Esther Arantes (PUC/RJ) fez um levantamento histórico desde a criação da Convenção dos Direitos da Criança (1989) http://www.onu-brasil.org.br/doc_crianca.php, enfatizando que há quatro princípios fundamentais que devem ser contemplados no atendimento à criança (0 a 18 anos, segundo a ONU): não discriminação da criança, busca do melhor interesse da criança; consideração ao seu estágio de desenvolvimento; o respeito à opinião da criança. Em seu entendimento, a inquirição fere os quatro princípios na medida em que o artigo 12 refere que a criança deve ter a oportunidade de ser ouvida (não inquirida), quer diretamente ou por intermédio de um representante/órgão apropriado; o que seria o melhor interesse da criança, uma vez que até o momento não há pesquisas que apontem que a metodologia de inquirição de fato contemplaram este interesse; não há idade mínima limite para inquirição e ela é ouvida com a intenção que ofereça evidências e que haja a produção da prova para a punição do agressor. 

Houve ainda manifestações favoráveis da representante do Ministério Público do RS, Flavia R. Malmam, que considera a metodologia do depoimento sem dano necessária para a produção de prova durante o processo judicial, para que se garanta o contraditório e a ampla defesa do réu. Ressaltou que diante do ritual jurídico (tenso e inadequado para crianças) e da inabilidade dos operadores do Direito, considera que os técnicos (assistentes sociais e psicólogos) têm melhores condições de obter as informações e levar a criança a descrever o ocorrido. Questionou ainda a legitimidade dos Conselhos Profissionais em impedir o livre exercício da profissão ao fazerem as resoluções sobre inquirição.

Observamos que apesar desta metodologia estar em uso desde 2003 em nosso País, não temos até o momento, informações sobre pesquisas ou levantamentos da eficácia e dos resultados junto aos jurisdicionados. Ora, se a argumentação de que vem a atender o melhor interesse da criança (e sua família), é de se estranhar que nenhuma das áreas que vem operando tal modalidade de atendimento tenha estes dados, o que deve motivar nossa reflexão, pesquisa e formação.

Na área criminal - O desrespeito ao Ser Humano que é depositado nos nossos sistemas carcerários brasileiros, se estende ao profissional da Psicologia que se vê pressionado para que ateste, afirme e garanta um comportamento futuro de um indivíduo que, por várias vezes, sob as péssimas políticas públicas, vá ter e cometer após seu período de aprisionamento. O número crescente da população carcerária, a não contratação de profissionais, as péssimas e doentias condições de trabalho, a falta de cursos de capacitação e atualização, foram pontos destacados por colegas no Congresso que, ainda que sob essas condições, conseguiram apresentar excelentes trabalhos que denunciam e clamam por atenção e pesquisas que possam nos apontar um norte mais saudável e respeitoso ao Ser Humano, encarcerado ou não.

A participação do professor Dr. Sérgio Salomão Shecaira (Departamento de Direito Penal-USP), além de excepcional, demonstrou o quanto a interdisciplinaridade se faz necessária e urgente nos espaços do Saber, debates e reflexões; a perspectiva do Direito mostra-se cada vez mais em complementariedade harmônica com a Psicologia, principalmente, quando se trata da defesa dos direitos humanos, a origem dos seus conflitos e a complexidade social sob a qual ela se dá.

Uma das mais novas áreas da Psicologia Jurídica é a Psicologia Investigativa que foi apresentada pela Dra. Aline Lobato (UFPB), como uma vertente e nicho de atuação profissional que, inquestionavelmente, se faz premente para nossa população. O trabalho que já é exercido na Europa e E.U.A há vários anos  visa promover o conhecimento cientifico sobre as contribuições da Psicologia ao longo do processo de Investigação Criminal e na análise de crimes, através da análise de perfil dos criminosos e das vítimas, desenvolvimento de técnicas de levantamento de informações, de entrevistas e da Geografia do Crime.


Não podemos deixar de citar colegas do TJ-SP que nos representaram em seus trabalhos, como Sidney Shine, que contribuiu sobre as questões da elaboração dos documentos no contexto jurídico, sobre a relação entre perito-assistente técnico, e Leila Dutra Paiva que apresentou trabalho sobre o atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco. Outros colegas do TJ que participaram do evento também contribuíram para as discussões e reflexões sobre a prática jurídica.

Durante o Congresso, foi eleita a nova diretoria da ABPJ, com grande número de colegas do Nordeste, uma vez que se pretende realizar o próximo Congresso em João Pessoa/PB, a fim de incentivar e dar visibilidade à Psicologia Jurídica naquela região do Brasil. Dentre os nomes eleitos, o diretor Paulo Eduardo Bezerra assumiu uma das cadeiras do Conselho Fiscal da entidade. Lembramos que toda e qualquer associação e representação de classe, só será de fato ativa e irá atender aos nossos anseios e necessidades profissionais e políticas, a partir de nossa participação efetiva, da tomada de consciência do quanto o individual participativo fortalece e legitima o coletivo nas suas reivindicações e ações em defesa dos nossos direitos.


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


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