Comunicado importante sobre as providências tomadas pela Associação em defesa do servidor que ingressou no TJ-SP após 02/06/2007

Em razão dos inúmeros questionamentos que têm sido endereçados para a associação, entendemos oportuno levar ao conhecimento do associado as providências que foram tomadas em prol do servidor/associado que ingressou no TJ-SP a partir de 02 de junho de 2007.


Tão logo foi publicada a Lei Complementar 1.010/2007, que instituiu o Regime Próprio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo – SPPREV, a AASPTJ-SP encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça, (Ofício n .º 99/207 datado de 30/06/2007) relacionando os servidores que foram nomeados a partir de 02 de junho de 2007, por conta da sua exclusão do Regime Próprio, questionando o ato de suas nomeações em desconformidade com a previsão contida no edital do concurso público e do processo seletivo.


A justificativa para a consulta teve como fundamento às condições impostas no momento da inscrição do certame, bem como a previsão de admissão dos servidores aprovados de acordo com a legislação da época, de sorte a garantir o ingresso na forma preconizada no edital, o que não foi observado pelo TJ-SP. Em 26 de setembro de 2007 o Tribunal de Justiça oficiou a associação comunicando que a questão fora submetida ao exame pela Alta Administração, mas ainda sem decisão a respeito.


Em razão da demora no atendimento do pedido, a AASPTJ-SP reiterou o ofício em duas ocasiões, sendo uma delas baseada em decisão do Superior Tribunal de Justiça.


Em audiência com a assessoria da Presidência do TJ-SP fomos informados que a questão estava sendo avaliada com a mesma compreensão da entidade e buscando uma solução viável. Entretanto, tendo em vista que o Tribunal de Justiça até a presente data não se manifestou sobre a Consulta encaminhada, e tendo surgido novos prejuízos ao servidor nomeado depois de junho/2007, a exemplo da exclusão do direito à licença-maternidade pelo período de 6 meses, a associação está solicitando ao Tribunal de Justiça a designação de nova audiência com a Assessoria da Presidência, para discutir a questão, com vistas a encontrar soluções com amparo legal,  para a regularização da situação dos servidores, a fim de garantir a todos os que já foram admitidos e para aqueles que virão a ser nomeados dentro do prazo de validade do edital, todos os direitos garantidos no edital. Caso o Tribunal não tome as providências solicitadas, a AASPTJ-SP ingressará com ações judiciais para tal finalidade.


Salientamos que as ações judiciais serão interpostas apenas em favor dos ASSOCIADOS da AASPTJ-SP, por isso conclamamos a todos os Assistentes Sociais e Psicólogos que foram nomeados a partir de 02 de junho de 2007 a se associarem para que possam participar dessas ações. A ficha de inscrição poderá ser obtida no site da associação.


A Diretoria


Bookmark and Share