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COMUNICADO CG nº 104/2017: Cadastro Nacional de Adoção

Autor: 
TJ-SP
Fonte : 
D.O.J de 28/07/2017

COMUNICADO CG nº 104/2017
(Processo nº 2014/10872)

A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado de São Paulo que providenciem constantes atualizações dos cadastros CNA – Cadastro Nacional de Adoção, assim como atentem para a obrigatoriedade da geração das guias de acolhimento e de desligamento no CNCA - Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, de acordo com as Resoluções CNJ nºs. 54/2008 e 93/2009 e a Instrução Normativa CNJ nº. 03/2009. RECOMENDA, finalmente, que em cumprimento ao artigo 2º da Resolução nº. 87/2009, do Conselho Nacional de Justiça, comuniquem mensalmente à E. Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail dicoge2.1@tjsp.jus.br, os casos em que ocorra qualquer situação na qual o prazo de custódia de adolescentes infratores em unidade prisional ultrapasse o quinquídio legal.


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