C O M U N I C A D O nº 327 /2013: PREVCOM –adesão regime geral INSS
C O M U N I C A D O nº 327 /2013
Assunto: PREVCOM –adesão regime geral INSS
A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA que, em face do Comunicado da SP PREVCOM – DOE de 11/5/2013(Seção I – pag 30), os servidores do Quadro do TSJP que se enquadram nas situações abaixo poderão aderir ao PLANO DE BENEFÍCIOS PREVCOM RG, como segue:
1) Podem se inscreverem no PLANO DE BENEFÍCIOS PREVCOM RG os servidores e empregados públicos estaduais em atividade que contribuem com o Regime Geral de Previdência Social (INSS), na seguinte conformidade:
- empregados públicos (concursados)
- servidores ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração que não sejam do Quadro do TJSP (efetivo ou funçãoatividade),
- servidores função-atividade admitidos após a 01/6/2007, sob o regime jurídico da Lei 500/74 com contribuição para o INSS, que não tenham posteriormente tomado posse em cargo efetivo.
2) Os servidores que recebem remuneração acima do teto do INSS (atualmente R$ 4.159,00) e optarem pela adesão à previdência complementar terão a contrapartida paritária do patrocinador até o limite de 7,5% sobre a parcela do salário que ultrapassar o valor do
referido teto.
3) Para os servidores com remuneração abaixo desse valor a adesão também é permitida, porém, não há contrapartida do patrocinador, uma vez que o Governo do Estado de São Paulo já contribui sobre o valor até o teto para o INSS.
QUANTO A RETROATIVIDADE
(PRAZO IMPRORROGÁVEL):
4) Os servidores interessados em retroagir os efeitos financeiros de suas contribuições ao regime de previdência complementar têm somente até o dia 23 DE MAIO DE 2013 para realizar a opção.
5) A retroatividade está disponível aos servidores e empregados públicos que contribuem com o INSS e aderirem ao plano de benefícios da PREVCOM.
6) As contribuições poderão retroagir até 23/12/2011, data da publicação da lei que instituiu o novo sistema previdenciário, ou à data de ingresso do participante no serviço público, se posterior.
7) As contribuições retroativas, assim como as normais, terão a contrapartida paritária do patrocinador até o limite de 7,5% sobre o salário de participação do servidor, ou seja, sobre o valor que EXCEDER ao teto do INSS.
COMO FUNCIONA A RETROATIVIDADE:
8) O desconto ocorrerá de forma concomitante à contribuição normal;
9) A alíquota utilizada para cálculo da retroatividade será a mesma aplicada às contribuições normais;
10) O patrocinador acompanhará paritariamente as contribuições retroativas realizadas pelo servidor, sem prejuízo das contribuições normais;
11) As contribuições retroativas serão parceladas no mesmo número de meses que o servidor optar por retroagir;
12) Será observado o limite máximo de 18 meses ou 18 parcelas de contribuição retroativa, bem como à parcela referente ao 13º salário de 2012.
FORMULÁRIOS DE ADESÃO - RETROATIVIDADE
13) Para solicitar a retroação o servidor deve preencher DOIS formulários: inscrição e retroatividade. Ambos estão disponíveis na área de formulários do Portal do Servidor ou no site do TJSP (guia servidor) e enviar o original à SPRH dentro do prazo, ou seja, até 23/5/2013.
Em razão do tempo exíguo, poderá o servidor também digitalizar os dois formulários, para garantir o prazo, e enviar para o endereço eletrônico srhtj@tjsp.jus.br.
Porém é obrigatório o envio do original dos dois formulários (se possível em duas vias), devidamente datado e assinado pelo servidor, por exigência da PREVCOM para a SPRH – Rua da
Consolação, 1483 – São Paulo/SP. Sem os originais a PREVCOM não irá registrar a adesão e a retroatividade.
Outras informações podem ser obtidas no site www.spprevcom.sp.gov.br .
PRAZO ATÉ 23/5/2013
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