AASPTJ-SP CONQUISTA A PARTICIPAÇÃO FACULTATIVA DO ASSISTENTE SOCIAL E DO PSICÓLOGO NA ESCUTA ESPECIAL (DEPOIMENTO SEM DANO)
Veja aqui a decisão da Relatora do CNJ e observe que apesar da extinção do pedido de providências por perda de objeto, a ministra relatora Gisela Gondin reconheceu expressamente a faculdade dos assistentes sociais e psicólogos em participar do Depoimento sem Dano, especialmente no trecho em que afirma:
“É de se considerar que a regulamentação do exercício profissional compete aos Conselhos de Classe, de modo que quando do Poder Judiciário apresenta determinado projeto contemplando a participação técnica de outras áreas do saber, deve fazê-lo respeitando o conhecimento e formação dos profissionais envolvidos, os quais, inclusive, são chamados a intervir exatamente pela expertise na temática.
E, adiante, arremata:
"Deste modo, percebe-se que tanto os Conselhos de Classe já apresentaram parecer sobre o caso, quanto o Tribunal requerido formalizou a faculdade de participação dos Psicólogos e Assistentes Sociais no depoimento, de modo que não há providência a ser adotada por parte deste órgão.
Trata-se, portanto, do reconhecimento pelo CNJ da autonomia profissional de ambas as categorias."