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Cálculos dos vencimentos de assistente social e psicólogo judiciário a partir da Lei Complementar 1.111, que institui o Plano de Cargos e Carreiras do TJ-SP | Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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Cálculos dos vencimentos de assistente social e psicólogo judiciário a partir da Lei Complementar 1.111, que institui o Plano de Cargos e Carreiras do TJ-SP

Autor: 
Vilma Regina da Silva, assessora da Diretoria

Em razão das várias consultas por parte dos associados acerca dos cálculos dos vencimentos, a partir do Plano de Cargos e Carreiras, a AASPTJ-SP solicitou informações junto à Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos-SGRH, do Tribunal de Justiça, que nos enviou dois modelos de enquadramento, conforme anexos.


Assim, disponibilizamos os esclarecimentos abaixo, salientando que a partir de 1º de julho de 2010 os holerites devem apresentar apenas salário-base, gratificação judiciária e quinquênios, sexta-parte e outras vantagens quando houver.


Somar:


Salário-base (mês de junho ou julho)


Diferença da gratificação judiciária de R$ 1.282,80


Gratificação fixa


Gratificação extra


Abono LC.881/2000


Gratificação Extraordinária


O resultado dessa soma deve ser comparado à tabela de vencimentos do anexo III – Referência 7, enquadrar no valor imediatamente superior a essa apuração.


Ex. Se o total da soma acima for igual à R$ 2.006,94, o enquadramento corresponderá a R$ 2.022,87, esse valor corresponde ao novo salário-base.


A partir desses valores calcula-se os quinquênios e sexta-parte, sendo que cada quinquênio equivale à 5%  sobre o total dos vencimentos e a sexta-parte é equivalente a 20% dos vencimento.


Para ver os dois boletos, baixe os arquivos


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