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Avaliação de desempenho | Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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Avaliação de desempenho

Autor: 
Vilma Regina da Silva, assessora da Diretoria

No dia 06 de dezembro de 2010, foi publicado o Provimento nº 81/2010, estabelecendo regras para a Avaliação de Desempenho dos Servidores do Tribunal de Justiça. Trata-se de um novo sistema de evolução funcional prevista no Plano de Cargos e Carreiras e que passou a vigorar a partir da sua aprovação e objetiva a evolução funcional através da Avaliação de Desempenho, realizada anualmente. A Lei Complementar nº 1.217/2013, alterou o período mínimo para Progressão, passou de 2 anos para 01 ano de efetivo exercício ou seja “A progressão somente poderá ocorrer se o servidor tiver obtido resultado final positivo no processo anual de Avaliação de Desempenho”.

Para a Promoção o servidor deverá ter cumprido, no último grau do nível em que se encontrar, o interstício (período mínimo) de 01 ano de efetivo exercício.

A Promoção se dá pela mudança de nível (temos três níveis na Escala de Vencimento – Anexo III do Plano de Cargos): é a passagem parra o nível e grau (a,b,c....) , imediatamente superior dentro da mesma Referência. No caso dos Assistentes Sociais e Psicólogos é a Referência 8. A Promoção dar – se-á por meio do reconhecimento da experiência profissional adquirida pelo servidor, com a participação em cursos de aperfeiçoamento específicos (especialmente selecionados pelo TJ-SP), combinada com a aplicação dos procedimentos da Avaliação de Desempenho (.....).

Em termos monetários a Progressão, ou seja, mudança de letra significa um aumento de 1,5% aproximadamente, apena sobre o salário – base.

Obs. Os links anexos trazem outras normativas que regulamentam a Avaliação de Desempenho.

COMUNICADO SPRH N.º 2389/2015

 

PROVIMENTO Nº 90/2014

 

PROVIMENTO Nº 91/2014

 

PROVIMENTO Nº 81/2010


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