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PORTARIA N° 8.647/2012: Regulamenta o uso das viaturas para atender os serviços técnicos | Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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PORTARIA N° 8.647/2012: Regulamenta o uso das viaturas para atender os serviços técnicos

Autor: 
TJ-SP
Fonte : 
D.O.J de 20/09/2012

PORTARIA N° 8.647/2012

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso das viaturas para atender os serviços técnicos nas comarcas da Capital e do Interior, para uma melhor prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO as eventuais designações de Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários para atendimento cumulativo nas comarcas circunvizinhas, bem como a conveniência de adequação para racional utilização das viaturas;

CONSIDERANDO o Parecer extraído do Protocolado G-226.402/98, que prioriza o uso das viaturas oficias para atendimentos de atividades dos serviços técnicos;

CONSIDERANDO a disciplina constante no art. 7º, da Portaria nº 7625/2008,

Resolve:

Art. 1° - O Juízo que solicitar a designação de Assistente Social ou Psicólogo de Comarcas Circunvizinhas deverá disponibilizar a viatura para o transporte de ida e volta do técnico para a realização do trabalho solicitado;

Parágrafo Único - Na impossibilidade de cumprimento do artigo acima, deverá o Juízo enviar solicitação justificada à Presidência do Tribunal de Justiça, através do Departamento de Atividade de Apoio e Transporte da Secretaria de

Administração.

Art. 2º - O trabalho do técnico se realizará em dia útil, no horário de expediente.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 19 de setembro de 2012.

(a)  JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, em exercício.


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