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STJ: Adolescente detido por tráfico pela 1ª vez não deve ser internado | Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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STJ: Adolescente detido por tráfico pela 1ª vez não deve ser internado

Fonte : 
STJ

Após julgar centenas de casos de crianças e adolescentes apreendidos por tráfico de drogas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou regra que deve reduzir a internação de adolescentes por esse motivo.

A súmula 492, publicada na quinta-feira passada (16/08), determina que, se o adolescente for detido por tráfico e não tiver passagem pelo crime na polícia, não deve, obrigatoriamente, ficar apreendido.

A medida, segundo especialistas, visa frear uma prática comum no meio judiciário e que, para alguns deles, afronta o ECA.

A lei prevê que a internação só deve acontecer em três ocasiões: quando o ato infracional for cometido mediante violência ou grave ameaça, se houver reiteração ou se o jovem descumprir medida disciplinar anterior.

Hoje, porém, é comum juízes internarem jovens detidos por tráfico que nunca haviam cometido outro crime.


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