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COMUNICADO SPRH Nº 2082/2014: Prazo de desistência do processo de remoção | Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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COMUNICADO SPRH Nº 2082/2014: Prazo de desistência do processo de remoção

Autor: 
TJ-SP
Fonte : 
D.O.J de 09/05/2014

COMUNICADO SPRH Nº 2082/2014
(Assunto: processo de remoção – prazo de desistência)


A Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos COMUNICA que, no período de 09/05/2014 a 15/05/2014, estará aberto o sistema para a DESISTÊNCIA de inscrições no processo de Remoção de 2014 para os cargos de :


AGENTE ADMINISTRATIVO JUDICIÁRIO

ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO

CONTADOR JUDICIÁRIO

ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO

OFICIAL DE JUSTIÇA

PSICÓLOGO JUDICIÁRIO


A eventual desistência somente poderá ser feita pelo sistema informatizado, nos termos da Portaria 8.857/2013.

Comunica, ainda, que o inscrito poderá desistir de uma ou mais opções ou de todas, devendo selecionar o ícone correspondente no sistema, salientando que NÃO HÁ DESISTÊNCIA DA DESISTÊNCIA (ou cancelamento), mesmo durante o período acima mencionado, motivo pelo qual o servidor deverá ficar ATENTO no momento de salvar.

O manual a respeito das desistências já está disponível na página inicial do sistema.

Após o período de desistência terá início a fase de análise dos documentos pelo Comitê de Remoção, para posterior publicação da lista final e abertura de prazo para recurso, não havendo novo prazo para desistências.


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