Warning: Table './aasptjsporg_aasptjsp/url_alias' is marked as crashed and last (automatic?) repair failed query: SELECT COUNT(pid) FROM url_alias in /home/aasptjsporg/public_html/antigo/includes/database.mysql.inc on line 135
Justiça reconhece adoção de crianças de qualquer idade por homossexuais | Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • strict warning: Declaration of views_handler_filter_node_status::operator_form() should be compatible with views_handler_filter::operator_form(&$form, &$form_state) in /home/aasptjsporg/public_html/antigo/sites/all/modules/views/modules/node/views_handler_filter_node_status.inc on line 0.
  • warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/aasptjsporg/public_html/antigo/includes/database.mysql.inc:135) in /home/aasptjsporg/public_html/antigo/includes/common.inc on line 153.

Justiça reconhece adoção de crianças de qualquer idade por homossexuais

De acordo com reportagem do site Consultor Jurídico (13/06), independentemente da idade que tenham, crianças podem ser adotadas por casais homoafetivos. Esse foi o entendimento do ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, ao negar o recurso do Ministério Público do Paraná contra decisão da Justiça local que considerou juridicamente possível a adoção. A decisão do ministro se deve a razões processuais.

Um casal de homens se candidatou na 2ª Vara da Infância e da Juventude de Curitiba à adoção de uma criança. Foram feitas a entrevista inicial e a sindicância-moral-econômica a respeito dos interessados. O casal foi considerado apto à adoção. O MP, baseado no princípio do melhor interesse, pediu o deferimento do pedido de habilitação, com ressalva no sentido de que os requerentes sejam cadastrados como aptos a adotar uma criança com 12 anos ou mais, a fim de que o adolescente adotado possa manifestar seu consentimento com o pedido.

A juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Curitiba, julgou que o pedido de inscrição para adoção formulado pelo casal estava correto e não havia necessidade de ressalvas, com fundamento no artigo 50, parágrafos 1º e 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O MP recorreu ao TJ-PR, que considerou que o argumento de que deveria ser estabelecida uma idade mínima de 12 anos para o adotando em caso de adoção por casal homoafetivo não encontra o mínimo suporte legal, já que não existe ordenamento jurídico sobre o assunto. O TJ-PR concluiu ainda ser inadmissível a limitação quanto ao sexo ou à idade das crianças em razão da orientação sexual dos candidatos a pais.

O MP recorreu então ao STJ. O ministro Villas Bôas Cueva, ao julgar o recurso especial, em decisão monocrática, afirmou que o Ministério Público deixou de indicar, com clareza e objetividade, os dispositivos de lei federal que teriam sido violados pelo TJ-PR. “Limitou-se a expressar seu inconformismo com o julgado, redigindo o especial como se apelação fosse”, afirmou o ministro.


Bookmark and Share