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Nova lei garante salário-maternidade em caso de adoção | Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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Nova lei garante salário-maternidade em caso de adoção

Homens e mulheres segurados da Previdência Social que adotarem um filho terão direito a salário-maternidade de 120 dias. O benefício está garantido pela Lei nº 12.873, sancionada na última sexta-feira (25/10) pela presidente Dilma Rousseff. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. A mesma regra vale para casais do mesmo sexo.

Pela nova lei, se em um casal, a mulher adotante não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social.


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