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Comunicado SGRH: Reposição de dias sem expediente | Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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Comunicado SGRH: Reposição de dias sem expediente

Fonte : 
D.O.J

COMUNICADO SGRH nº 14/2009 (D.O.J de 30/07/2009)


Assunto: Reposição de dias sem expediente


A SECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, devidamente autorizada e em cumprimento ao decidido no processo SGRH nº 04/2002, COMUNICA  as regras a serem observadas referentes à suspensão de expediente fixada pela Presidência, cujas horas não trabalhadas estão sujeitas à reposição:


1) A compensação dos dias sem expediente somente deve ocorrer após o feriado correspondente;


2) A compensação mínima exigida é de 30 minutos e a máxima de duas horas por dia, para a somatória das horas que devem ser compensadas;


3) A reposição deverá ocorrer dentro do período das 09 às 19 horas, ou dentro do horário diferenciado de funcionamento da unidade, quando houver autorização específica;


4) A reposição somente será considerada cumprida se ao término do prazo o servidor tiver reposto a quantidade total das horas, não sendo considerada eventual reposição parcial;


5) As regras descritas nos itens 1 e 2 deste comunicado, por serem alterações de orientação, deverão ser aplicadas para eventuais suspensões de expedientes a partir do exercício de 2010, ficando então revogado o Comunicado SRH nº 579/2008.


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