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COMUNICADO SGRH Nº. 120/2011: Retificação da frequência (ponto biométrico) | Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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COMUNICADO SGRH Nº. 120/2011: Retificação da frequência (ponto biométrico)

Autor: 
TJ-SP
Fonte : 
D.O.J de 07/03/2012

COMUNICADO SGRH Nº. 120/2011


ASSUNTO: RETIFICAÇÕES DA FREQUÊNCIA
(Ponto Biométrico)


Devidamente autorizada pela Egrégia Presidência, a Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos COMUNICA a todos os dirigentes das Unidades Administrativas e de Primeira e Segunda Instância do Estado, e aos servidores em geral que:

Considerando que a falta de regularização da frequência no ponto biométrico pelos gestores no devido prazo tem ocasionado vários casos de prejuízo financeiro aos servidores, inclusive para a concessão de adicionais, sexta parte e licença prêmio;

Considerando o congestionamento ocasionado pelo grande número de usuários utilizando simultaneamente o sistema, no início de cada mês;

Considerando a prioridade dos lançamentos das freqüências regulares sobre os pedidos de retificação, dado o exíguo prazo para fechamento da folha de pagamento;

1) as regularizações e lançamentos no sistema de ponto biométrico devem ser efetuados pelo gestor ou substituto semanalmente;
2) deverá ser redobrada a atenção quanto aos códigos correspondentes a cada ocorrência para que não haja inversão nos lançamentos, bem como quanto à utilização das diversas telas do sistema,
3) a frequência também é responsabilidade do servidor que deverá acompanhar seu espelho de ponto pela “ocorrência diária” e os relatórios disponíveis (compensação de entrada tarde/saída antecipada e movimento de banco de horas),
4) é indispensável a leitura, tanto por gestores como servidores, dos “Avisos da SGRH” na página inicial, pois contém informações fundamentais para a correta utilização do sistema;
5) as retificações não serão, necessariamente, processadas dentro do próprio mês de envio;
6) as pendências não regularizadas geram faltas injustificadas ou desconto de terços, conforme o caso, sendo responsabilidade exclusiva do gestor/servidor.


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