Informações sobre mandado de segurança

Autor: 
Sonia Guerra, assessora jurídica

Com o objetivo de fornecer INFORMAÇÕES CORRETAS acerca das providências tomadas pela


AASPTJ-SP visando à proteção dos direitos de seus associados quanto ao não desconto dos dias parados em razão da greve, o Departamento Jurídico informa a seguir as medidas legais que foram interpostas:


1)     Mandado de Segurança Coletivo,  em favor de todos os associados, impetrado pela
AASPTJ/SP em data de 30 de julho de 2004, contra o Comunicado publicado pelo TJ-SP
em 12 de julho de 2004, no sentido de que as faltas seriam consideradas “não justificadas”.
Por entender que falta injustificada acarretará descontos na folha de pagamento,  (art. 110,  Estatuto do Funcionário Público cc. art. 98 do Regulamento Interno dos Servidores), requereu-se decisão liminar, que foi negada em data de 27 de agosto de 2004, pelo Desembargador Gentil Leite.


Com a negativa da liminar a ação terá seu trâmite normal até o julgamento de mérito, quando então será apreciada a procedência ou improcedência do pedido.


O  Desembargador que negou a liminar entendeu que o ato se consubstanciava apenas em “Comunicado” não havendo expressa determinação para os descontos. Confira os dados:



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