Dissídio coletivo: Embargo de declaração
No dia 25 de fevereiro foi publicado no Diário Oficial o acórdão que homologou o acordo feito no Dissídio Coletivo, entre Tribunal de Justiça e as entidades representativas dos servidores.
A partir da publicação, abriu-se o prazo para os advogados entrarem com embargos de declaração, cuja finalidade é esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios da decisão judicial.
Os advogados tomarão essa providência com o objetivo de pedir esclarecimento ao relator do dissídio sobre a questão do mutirão, uma vez que o TJ determinou a reposição da greve de forma contrária ao que ficou acordado com as entidades, ou seja, consta do Comunicado SGRH 75/10 que a reposição deverá ser feita hora-a-hora e não por mutirão. Também irá pedir esclarecimentos sobre a questão dos escreventes que exercem a função de estenotipistas e que não receberam o reajuste de 4,77%, pedindo que nesse ponto seja concedido o efeito infringente para que o relator determine o pagamento do reajuste a esses servidores que ficaram prejudicados.



