Ação ordinária visando reposição salarial - art. 37 x CF

Autor: 
Sonia Guerra, assessora jurídica

A assessoria jurídica esclarece aos associados que não há necessidade da interposição de ação judicial visando recebimento de reajuste salarial a partir de junho de 1999, conforme está sendo divulgado em alguns fóruns, uma vez que em decorrência do movimento grevista e as negociações levadas a efeito pelas entidades de classe, o TJ-SP está pagando os reajustes salariais do período de 1998 a 2002.


A questão da atualização monetária dos valores que estão sendo pagos em 14 vezes está sendo objeto de estudo do departamento jurídico e será oportunamente comunicada aos associados.


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