Avaliação de desempenho
No dia 06 de dezembro de 2010, foi publicado o Provimento nº 81/2010, estabelecendo regras para a Avaliação de Desempenho dos Servidores do Tribunal de Justiça. Trata-se de um novo sistema de evolução funcional prevista no Plano de Cargos e Carreiras e que passou a vigorar a partir da sua aprovação e objetiva a evolução funcional através da Avaliação de Desempenho, realizada anualmente. A Lei Complementar nº 1.217/2013, alterou o período mínimo para Progressão, passou de 2 anos para 01 ano de efetivo exercício ou seja “A progressão somente poderá ocorrer se o servidor tiver obtido resultado final positivo no processo anual de Avaliação de Desempenho”.
Para a Promoção o servidor deverá ter cumprido, no último grau do nível em que se encontrar, o interstício (período mínimo) de 01 ano de efetivo exercício.
A Promoção se dá pela mudança de nível (temos três níveis na Escala de Vencimento – Anexo III do Plano de Cargos): é a passagem parra o nível e grau (a,b,c....) , imediatamente superior dentro da mesma Referência. No caso dos Assistentes Sociais e Psicólogos é a Referência 8. A Promoção dar – se-á por meio do reconhecimento da experiência profissional adquirida pelo servidor, com a participação em cursos de aperfeiçoamento específicos (especialmente selecionados pelo TJ-SP), combinada com a aplicação dos procedimentos da Avaliação de Desempenho (.....).
Em termos monetários a Progressão, ou seja, mudança de letra significa um aumento de 1,5% aproximadamente, apena sobre o salário – base.
Obs. Os links anexos trazem outras normativas que regulamentam a Avaliação de Desempenho.