Ação do Adicional de Qualificação
A ação do Adicional de Qualificação objetiva obter a determinação judicial de incidência do AQ sobre Quinquenios e Sexta-Parte, que não vem sendo realizada pelo Estado de São Paulo. Ainda, a ação objetivará a cobrança retroativa do AQ, a partir da data do protocolo diploma ou certificado no site do TJSP, até a data do início de pagamento do benefício.
Para tanto, são necessários os seguintes documentos para ingresso da ação:
1) Cópia simples dos holerites de Dezembro/2013 até Junho/2015;
2) Cópia simples de um documento de identidade (RG, carteira funcional, CNH);
3) Cópia simples de um comprovante de residência;
4) Cópia simples do protocolo do diploma ou certificado junto ao TJSP (esta informação pode ser obtida junto ao próprio sistema de acompanhamento AQ do TJSP, bastando imprimir a tela que contém a data em que foi enviado, com sucesso, o diploma ou certificado ao TJSP);
5) Cópia simples do diploma ou certificado enviado ao TJSP;
6) Procuração assinada (não há necessidade de reconhecimento de firma);
7) Contrato de honorários advocatícios assinado (não há necessidade de reconhecimento de firma);
8) Pagamento da taxa de R$ 150,00 para custas judiciais e diligências.
Observações importantes:
1) As ações serão ingressadas em grupos de 10 pessoas;
2) Os honorários advocatícios previstos no contrato de honorários serão descontados somente em caso de êxito da demanda;
3) Em caso de insucesso do processo, o servidor arcará com os honorários de sucumbência determinados a Procuradoria do Estado de São Paulo.
4) A procuração e contrato de honorários podem ser obtidos no site da AASPTJSP.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE: O trabalho realizado pelo Advogado na defesa do interesse do cliente é um trabalho de meio, não de resultado. O associado só pagará honorários advocatícios se a ação for julgada procedente. Porém, na hipótese de ser a ação julgada improcedente, haverá pagamento de verba de sucumbência em favor da Fazenda, a ser paga pelos autores da ação e será calculada por rateio, caso não seja deferida a gratuidade processual. Em havendo interesse, o associado deverá: a) encaminhar cópia simples de RG, CPF e holerite; b) preencher e assinar a procuração em anexo; c) preencher e assinar, com firma reconhecida o contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios. Os documentos deverão ser enviados para sede da associação, aos cuidados do Departamento Jurídico. Após a propositura da ação, quaisquer informações poderão ser prestadas ao associado pessoalmente, na sede da associação, ou através dos telefones (11) 3107-5333 / 3242-1129 (fax)ou através do e-mail thiago@peadvogados.adv.br
SOLICITAMOS A DEVOLUÇÃO DESTE FORMULÁRIO, DA PROCURAÇÃO, DECLARAÇÃO PARA SOLICITAR JUSTIÇA GRATUITA E CONTRATO DE HONORÁRIOS DEVIDAMENTE ASSINADOS.
Data:
CIÊNCIA DO INTERESSADO:------------------------------------------------------------------------
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Nome:
Estado civil: Cargo/Função:
Matrícula TJ/SP RG CPF
Endereço:
Cidade Estado CEP
Tel: res: Tel. Com. E-mail
Doravante denominado (a) Contratante, contrata os serviços profissionais do Advogado Thiago Pugina, inscrito na OAB/SP sob n° 273.919, com escritório na Av. Brigadeiro Luis Antônio, nº 388 – CJ. 63 CEP 01318-000 Centro - Capital/SP – Tel: (11) 3107-5333 e 3242-1129, São Paulo, Capital, doravante denominado Contratado, para o fim especial de interpor ação judicial objetivando o recebimento da verba referente Ingresso de Ação de Cobrança do Adicional de Qualificação, devida pelo TJ-SP, mediante as seguintes condições: a) Honorários de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor recebido pelo servidor apenas se a ação for julgada procedente; b) taxa de expediente de R$-150,00 (cento e cinquenta reais) pagos no início dos trabalhos; c) os honorários devidos pela FESP, na hipótese de procedência da ação serão atribuídos integralmente à Contratada, de acordo com a Lei 8906 (Estatuto da OAB); d) Custas processuais a cargo do servidor acaso indeferida a gratuidade processual; d) na hipótese de improcedência da ação o servidor tem inequívoca ciência da obrigação de pagar as despesas processuais e honorários de sucumbência em favor da Fazenda Estadual, se for indeferido o pedido de gratuidade processual.
Local e data:---------------------------------------------------------
Assinatura: ------------------------------------------------------------
Testemunhas
1-
2-
PROCURAÇÃO "AD JUDICIA"
Nome:
Estado civil: Cargo/Função:
Matrícula TJ/SP RG CPF
Endereço:
Cidade Estado CEP
Tel: res: Tel. Com. E-mail
Pelo presente instrumento de procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador, o Advogado THIAGO PUGINA, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo sob n° 273.919, com escritório na Capital do Estado de São Paulo, sito na Av. Brigadeiro Luis Antônio, nº 388 – CJ. 63 CEP 01318-000 Centro - Capital/SP – Tel: (11) 2684-1115 e (11) 2687-0130, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula "ad judicia", em qualquer Juízo, Instância, Tribunal, Cartórios, Repartições Públicas e Autarquias, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo (a) nas contrárias, seguindo umas e outras até final decisão, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para requerer as prerrogativas previstas na Lei 1.060/50, visando à obtenção da gratuidade processual, por ser o (a) outorgante) pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, podendo, ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso e EXCLUSIVA E ESPECIALMENTE poderes para Ingresso de Ação de Cobrança do Adicional de Qualificação. Local e data: -------------------------------------------------
Assinatura: -------------------------------------------------------------
DECLARAÇÃO NA FORMA E PARA OS FINS PREVISTOS NO ARITGO 4º DA LEI 1060/50
Nome:
Estado civil: Cargo/Função:
Matrícula TJ/SP RG CPF
Endereço:
Cidade Estado CEP
DECLARO, na forma e para os fins previstos no artigo 4º da Lei 1.060/50 ( ) ser pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, não tendo condições de custear as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de minha subsistência.
Local e data: -------------------------------------------
Assinatura:------------------------------------------
1- Lei 1.060/50 – artigo 4º: “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”