COMUNICADO SRH 1 Nº 15/2006 (D.O.J de 18/08/2006)
A Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, tendo em vista persistirem muitas dúvidas acerca dos descontos procedidos nos meses de junho a setembro/2004, por ocasião da paralisação parcial dos servidores, informa, para conhecimento geral, os critérios determinados:
1. As faltas injustificadas referentes aos meses de junho, julho, agosto e setembro/2004 foram descontadas nos pagamentos de agosto, setembro, outubro e novembro, respectivamente.