Fonte :
Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur)
O fato de uma pessoa manter relação homoafetiva não a impede de adotar menores de idade. Com este entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou pedido do Ministério Público do Paraná, que tentou impedir um interessado de adotar crianças de até três anos de idade, afirmando que o limite deveria ser de 12 anos, por ser “peculiar a condição do adotante”.